ARTIGO: obras do emissário subaquático prejudicam a segurança da navegação no Rio Guaíba
Fonte: Blog Hidrovias Interiores, Hermes Vargas dos Santos
O que é o Pisa
O Projeto Integrado Socioambiental (Pisa) da Prefeitura de Porto Alegre, resultado de discussões ocorridas no 3° Congresso da Cidade, em 2000, tem como principal objetivo ampliar a capacidade de tratamento de esgotos da Capital de 27% para 77% até 2012. Ao todo, serão investidos R$ 586,7 milhões*, com financiamento de R$ 203,4 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e de R$ 316,2 milhões da Caixa Econômica Federal, com contrapartida de R$ 67,1 milhões da prefeitura.
A implantação do Pisa busca a ação da balneabilidade das águas do Guaíba até 2028, com a redução de mais de 99% dos coliformes fecais lançados na extensão, que vai desde a foz do arroio Dilúvio até a praia de Ipanema. O sistema de abastecimento de água também será melhorado, devido à redução da carga de poluentes orgânicos e da densidade de coliformes na água captada.
As obras do projeto, vinculado ao Programa Transforma POA, começaram a ser executadas em dezembro de 2007 pelo Sistema de Esgotamento Sanitário da Restinga e deverão ser estender até o final de 2012 com a conclusão da ETE Serraria, quando todos os sistemas de esgotamento construídos entraram em atividade. Além disso, o Pisa integra três frentes de atuação do governo: o Eixo Ambiental, o Eixo Social e o Eixo Econômico.
O projeto é coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (Smgae) e a Componente 1- Melhoria das Águas do Lago Guaíba - estão sendo executadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). São coexecutores do Socioambiental o Demhab, o Departamento de Esgotos Pluviais (DEP), a Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), a Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL), a Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e a Procuradoria-Geral do Município.
Fonte: PMPA, Projeto Integrado Socioambiental. Pisa
O material acima ilustra perfeitamente a importância do projeto para a população de Porto Alegre e para o meio ambiente, mas todas as obras de engenharia, por mais importantes que sejam, devem ser executadas com observância da Lei, o que nesse caso inclui o cumprimento das normas de segurança aquaviária, em especial a Normam-11 (Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira).
No capítulo 2 da Normam 11, referente a dragagem e aterros, a dragagem de implantação é definida como aquela executada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia em corpos de água. Os locais de descarte, são definidos como áreas de despejo do material dragado, onde serão definitivamente despejados os materiais resultantes das atividades de dragagem, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a essa permanência, sem prejudicar a segurança da navegação, nem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
No capítulo 2 da Normam 11, referente a dragagem e aterros, a dragagem de implantação é definida como aquela executada para implantação, ampliação ou aprofundamento de canais de navegação, bacias de evolução e em outras obras ou serviços de engenharia em corpos de água. Os locais de descarte, são definidos como áreas de despejo do material dragado, onde serão definitivamente despejados os materiais resultantes das atividades de dragagem, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a essa permanência, sem prejudicar a segurança da navegação, nem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
Qualquer atividade de dragagem em águas navegáveis brasileiras depende de autorização prévia da Marinha do Brasi l, através da respectiva Capitania dos Portos, e está condicionada a uma série de procedimentos relacionados, dentre outros, à segurança da navegação, inclusive com batimetrias e sinalização das áreas de dragagem e de despejo (item 0204, Normam 11). Veja aqui o conteúdo da Normam 11. Então, se a dragagem para abertura da cava do emissário subaquático do Pisa está sendo feita é porque foi previamente autorizada pela Capitania dos Portos do RS, mediante a apresentação dos documentos técnicos exigidos pela Normam 11; se não foi, ou está sendo executada de forma irregular, é ilegal, e deve ser interditada/embargada pela Marinha, sob pena de omissão de autoridade.
Por outro lado, a responsabilidade pela execução das obras é, sem qualquer dúvida, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da ação de diversos órgãos - DMAE, DEP, SMAM, DEMHAB, SMOV, SPM, SMIC, SMCPGL e PGM, que operam sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico (SMGAE). Os documentos abaixo mostram que os bancos criados pelo despejo de material dragado devem ser retirados (entulhos), inclusive com a previsão orçamentária de reaterro das cavas que, por motivos óbvios (economia, meio ambiente e segurança da navegação), deve contemplar a utilização do material original disposto a poucos metros das cavas.
Apesar da situação de perigosa criada, que atenta contra os princípios e normas da segurança aquaviária, com potencial para causar danos à vida, à integridade física das pessoas e prejuízos materiais (o que já aconteceu), os órgãos públicos envolvidos têm adotado uma postura lamentável, tentando se desonerar de suas responsabilidades, usando a velha tática de "tirar o corpo fora", ou usando um discurso ideológico rançoso (e perverso) a respeito do valor da vida (que dependeria, nessa ótica deformada, da condição socioeconômica das pessoas). Veja aqui as fotos dos bancos criados pela dragagem irregular das obras do Pisa, lembrando que a maioria dos bancos não são visíveis ...).
Está na hora de levar o assunto ao Ministério Público Federal ...