O Veleiros do Sul comunica aos comandantes de barcos que é obrigatório o preenchimento do Aviso de Saída de Embarcação. Além desse formulário, eles estão disponíveis impressos na Secretaria Esportiva, na Portaria do Clube e no Hangar 8. A portaria do Clube também possui rádio VHF, canal 68, para receber o comunicado de aviso de saída.
É importante lembrar que o Aviso é uma obrigatoriedade das Normas da Autoridade Marítima para Amadores - NORMAM 03, capítulo 6, item 603, e que precisará ser cumprida por todos navegadores, conforme reprodução abaixo:
Normam 03, capítulo 6, item 0603
0603 - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário são estabelecidas as seguintes regras de funcionamento para as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas:
a) Regras Gerais
1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;
2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda das embarcações, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;
3) remeter, quando solicitado, à CP/DL/AG, a relação das embarcações sob sua guarda, com os dados julgados necessários;
4) participar do Conselho de Assessoramento sempre que for convidado;
5) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes, as informações meteorológicas e as demais informações de segurança marítima divulgadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos;
6) prestar auxílio aos seus associados para inscrição e regularização de suas embarcações, para inscrição de candidatos aos exames de habilitação às diversas categorias de Amadores, para entrega e recebimento de documentos diversos tais como TIE, Carteiras de Habilitação e outros, junto às CP/DL/AG. Para tanto deverão credenciar um representante junto aos citados órgãos;
7) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;