Aviso de saída de embarcação

O Veleiros do Sul comunica aos comandantes de barcos que é obrigatório o preenchimento do Aviso de Saída de Embarcação. Eles estão disponíveis impressos na Secretaria Esportiva, na Portaria do Clube e no Hangar 8. A portaria do Clube também está com rádio VHF, canal 68, para receber o comunicado de aviso de saída, caso o formulário não tenha sido preenchido em terra.

CLIQUE AQUI E PREENCHA O AVISO DE SAÍDA DE EMBARCAÇÃO

O documento também estará disponível no menu principal do site do VDS na barra SERVIÇOS.

É importante lembrar que o Aviso é uma obrigatoriedade das Normas da Autoridade Marítima para Amadores - NORMAM 03, capítulo 6, item 603, e que precisará ser cumprida por todos navegadores, conforme reprodução abaixo:

Link da Normam no site da Marinha: https://www.dpc.mar.mil.br/normam/N_03/normam03.pdf


Normam 03, capítulo 6, item 0603


0603 - REGRAS DE FUNCIONAMENTO

No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário são estabelecidas as seguintes regras de funcionamento para as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas:

a) Regras Gerais

1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;

2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda das embarcações, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;

3) remeter, quando solicitado, à CP/DL/AG, a relação das embarcações sob sua guarda, com os dados julgados necessários;

4) participar do Conselho de Assessoramento sempre que for convidado;

5) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes, as informações meteorológicas e as demais informações de segurança marítima divulgadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos;

6) prestar auxílio aos seus associados para inscrição e regularização de suas embarcações, para inscrição de candidatos aos exames de habilitação às diversas categorias de Amadores, para entrega e recebimento de documentos diversos tais como TIE, Carteiras de Habilitação e outros, junto às CP/DL/AG. Para tanto deverão credenciar um representante junto aos citados órgãos;

7) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;