Ministério do Esporte aprovou mais dois projetos do VDS na Lei de Incentivo
O trabalho sério e bem coordenado que vem sendo realizado pelo Veleiros do Sul no seu Núcleo de Vela de Alto Rendimento levou o Clube a obter a aprovação de mais dois projetos na Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal. Os projetos já estão abertos à captação de recursos.
No dias 11 e 12 de novembro o VDS recebeu a visita de uma representante do Ministério do Esporte que veio de Brasília para fazer a inspeção do funcionamento de nosso Centro Olímpico. Ela acompanhou as atividades aqui realizadas e inclusive as regatas do Sul-Americano de Match Race que estavam em andamento naqueles dias. No seu relatório apresentado ao Ministério o parecer foi bem positivo, ressaltando, entre outras coisas, o profissionalismo, dedicação e a estrutura que possui o Veleiros do Sul.
O Núcleo de Vela de Alto Rendimento é homologado pela Confederação Brasileira de Vela e Motor e envolve a formação de treinamento de diversas classes Olímpicas e Pan-americanas, destacando-se a modalidade Match Race Open e Feminino, sendo que para as mulheres esta classe passou a ser olímpica e fará parte dos Jogos em Londres 2012.
O Veleiros do Sul foi o pioneiro na América do Sul ao adquirir seis barcos Olímpicos da classe Elliott 6m para treinamentos e competições de Match Race feminino, através do Projeto aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte "NATIONS CUP GRAND FINAL-FORTALECIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DA VELA NO BRASIL” Processo nº: 58000.002100/2008-16, atualmente em fase de execução, que teve inicio quando o Clube realizou a Grande Final da Copa das Nações da ISAF em 2009. Participaram deste projeto as empresas: Banrisul, Volvo, Unifertil, Unical e Bradesco, com aporte de aproximadamente R$ 1.262.500,00. Os barcos devem chegar a Porto Alegre na segunda quinzena de dezembro.
Em continuidade a este projeto Olímpico, o Veleiros do Sul apresenta aos interessados em promover o esporte olímpico dois novos projetos que estão aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte e aptos a serem captados, que detalhamos abaixo:
Projeto 1 – Competições: Realização de dois Campeonatos de Match Race (aprovado na reunião do ME de 21/10/2010)
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO N° SLIE: 1000629-03
Divulgado no Diário Oficial da União em: 11/11/2010
Processo: 58701.004203/2010-38
Proponente: Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva
Título: Campeonato de Vela do Rio Grande do Sul
Registro/ ME: 02RS013772007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 92.948.785/0001-47
Cidade: Porto Alegre - UF: RS
Valor aprovado para captação: R$ 368.800,87
Dados Bancários para patrocínio ou doação:
Banco do Brasil Agência nº: 2822 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27130-6
Período de Captação: da data de publicação até 10/ 03/ 2011
Evento(s) do projeto:
1- Nations Cup - Etapa Sul- Americana - (Evento Calendário Oficial)
Data Início: 19/03/2011
Data Término: 26/03/2011
Local Execução: VELEIROS DO SUL ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DESPORTIVA
2- Match Race Porto Alegre - (Evento Calendário Oficial)
Data Início: 14/11/2011
Data Término: 20/11/2011
Local Execução: VELEIROS DO SUL ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DESPORTIVA
PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO:
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Duração: 12 meses
Projeto 2 – Treinamento: Treinamento de Alto Nível de Match Race (aprovado na reunião do ME de 09/11/2010)
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Divulgado no Diário Oficial da União em: 16/11/2010
Processo: 58701.004204/2010-82
Proponente: Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva
Título: Match Race Veleiros do Sul
Registro/ ME: 02RS013772007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 92.948.785/0001-47
Cidade: Porto Alegre - UF: RS
Valor aprovado para captação: R$ 565.554,29
Dados Bancários para patrocínio ou doação:
Banco do Brasil Agência nº: 2822 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27166-7
Período de Captação: da data de publicação até 30/ 11/ 2011.
PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO:
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Duração: 24 meses
1. Formas de investimento
a) O PATROCÍNIO permite a transferência gratuita de numerário com finalidade promocional e institucional de publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização de bens sem transferência de domínio para o proponente do projeto.
b) A DOAÇÃO é a transferência gratuita de numerário, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade.
OBS: Patrocínio e Doação: Em ambos os casos é vedada a utilização de verbas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação (rádio, jornal, TV, revista, outdoor, dentre outros veículos.
2. QUEM PODE e QUANTO PODE doar ou patrocinar:
a) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real com 1% sobre o imposto devido.
b) Pessoas Físicas que utilizam os formulários de Declaração Completa com 6% sobre o imposto devido
c) Os valores doados ou patrocinados devem ser depositados em uma conta corrente aberta exclusivamente para este fim. Estas contas não terão sigilo bancário e o Ministério do Esporte monitorará a mesma liberando os recursos de acordo com a execução do projeto.
3. QUEM NÃO PODE doar ou patrocinar:
a) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido
b) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado
c) Pessoas Jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
d) As Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES
e) As empresas referidas no parágrafo 2º do art. 541, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6%
f) As Pessoas Jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN
g) As Pessoas Físicas optantes da Declaração Simplificada
4. Exemplo de cálculo do montante ideal para destinação utilizando a Lei de Incentivo ao Esporte
a) (Pessoa Jurídica):
Valor do IRPJ devido |
% de dedução ao esporte |
Montante para investir |
Forma |
Dedutibilidade |
Contrapartida |
IR a recolher |
500.000,00 |
1% |
5.000,00 |
Doação Patrocínio |
100% (5.000,00) |
0% (0,00) |
495.000,00 |
b) (Pessoa Física):
Valor do IRPF devido |
% de dedução ao esporte |
Montante para investir |
Forma |
Dedutibilidade |
Contrapartida |
IR a recolher |
10.000,00 |
6% |
600,00 |
Doação Patrocínio |
100% (600,00) |
0% (0,00) |
9.400,00 |