Empresas gaúchas apóiam o Veleiros do Sul através da Lei de Incentivo ao Esporte

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O Grupo Randon, Marcopolo S.A e Banrisul são os novos parceiros do Veleiros do Sul na Lei de Incentivo ao Esporte, do Governo Federal. As duas empresas destinaram valores do seu imposto de renda aos projetos de vela olímpica do Veleiros do Sul aprovados pelo Ministério do Esporte.

No Projeto 1 (Competições: campeonatos de Match Race),  já está captado 79% do valor total de R$ 368.800,87, com a adesão do Grupo Randon e Marcopolo S.A. E o Projeto 2 (Treinamento de Alto Nível de Match Race), está com 27% captado de R$ 565.554,29, com a Marcopolo SA e Banrisul. Além das empresas, os dois projetos também já contam o apoio de pessoas físicas que estão fazendo suas doações do imposto de renda.

Em 2009 o Veleiros do Sul teve aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte o projeto "NATIONS CUP GRAND FINAL - FORTALECIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DA VELA NO BRASIL” Processo nº: 58000.002100/2008-16, atualmente em fase de execução. O início foi quando o Clube realizou a Grande Final da Copa das Nações da ISAF em 2009. Participaram deste projeto as empresas: Banrisul, Volvo, Unifertil, e Bradesco Seguros, com aporte de aproximadamente R$ 1.262.500,00. O Veleiros do Sul foi o pioneiro na América do Sul ao adquirir seis barcos Olímpicos da classe Elliott 6m para treinamentos e competições de Match Race feminino,

Pessoas Físicas ou Jurídicas podem participar dos Projetos

Os interessados em promover o esporte olímpico da vela nos dois projetos do Veleiros do Sul aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte e aptos a serem captados, podem fazer suas doações conforme detalhamos abaixo.

Atenção: Pedimos as pessoas físicas que ao depositarem os valores na conta do projeto entre em contato com a secretaria esportiva do Clube (51) 3265 1733 - ramais 208/209 ou esportiva@vds.com.br para a emissão dos recibos.


Projeto 1 – Competições: Realização de dois Campeonatos de Match Race (aprovado na reunião do ME de 21/10/2010)

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO N° SLIE: 1000629-03

Divulgado no Diário Oficial da União em: 11/11/2010

Processo: 58701.004203/2010-38

Proponente: Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva

Título: Campeonato de Vela do Rio Grande do Sul

Registro/ ME: 02RS013772007

Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento

CNPJ: 92.948.785/0001-47

Cidade: Porto Alegre - UF: RS

Valor aprovado para captação: R$ 368.800,87

 

Dados Bancários para patrocínio ou doação:

Banco do Brasil Agência nº: 2822 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27130-6

Período de Captação: da data de publicação até 10/ 03/ 2011

Evento(s) do projeto:

 

1- Nations Cup - Etapa Sul- Americana - (Evento Calendário Oficial)

Data Início: 19/03/2011

Data Término: 26/03/2011

Local Execução: VELEIROS DO SUL ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DESPORTIVA

 

2- Match Race Porto Alegre - (Evento Calendário Oficial)

Data Início: 14/11/2011

Data Término: 20/11/2011

Local Execução: VELEIROS DO SUL ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DESPORTIVA

PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO:

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Duração: 12 meses


Projeto 2 – Treinamento: Treinamento de Alto Nível de Match Race (aprovado na reunião do ME de 09/11/2010)

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

Divulgado no Diário Oficial da União em: 16/11/2010

Processo: 58701.004204/2010-82

Proponente: Veleiros do Sul Associação Náutica Desportiva

Título: Match Race Veleiros do Sul

Registro/ ME: 02RS013772007

Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento

CNPJ: 92.948.785/0001-47

Cidade: Porto Alegre - UF: RS

Valor aprovado para captação: R$ 565.554,29

 

Dados Bancários para patrocínio ou doação:

Banco do Brasil Agência nº: 2822 DV: 3

Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27166-7

Período de Captação: da data de publicação até 30/ 11/ 2011.

PERÍODO DE EXECUÇÃO PREVISTO:

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO Duração: 24 meses

1. Formas de investimento

a) O PATROCÍNIO permite a transferência gratuita de numerário com finalidade promocional e institucional de publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização de bens sem transferência de domínio para o proponente do projeto.

b) A DOAÇÃO é a transferência gratuita de numerário, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade.

 

OBS: Patrocínio e Doação: Em ambos os casos é vedada a utilização de verbas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação (rádio, jornal, TV, revista, outdoor, dentre outros veículos).

 

2. QUEM PODE e QUANTO PODE doar ou patrocinar:

a) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real com 1% sobre o imposto devido.

b) Pessoas Físicas que utilizam os formulários de Declaração Completa com 6% sobre o imposto devido

c) Os valores doados ou patrocinados devem ser depositados em uma conta corrente aberta exclusivamente para este fim. Estas contas não terão sigilo bancário e o Ministério do Esporte monitorará a mesma liberando os recursos de acordo com a execução do projeto.

 

3. QUEM NÃO PODE doar ou patrocinar:

a) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido

b) Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado

c) Pessoas Jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação

d) As Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES

e) As empresas referidas no parágrafo 2º do art. 541, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6%

f) As Pessoas Jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN

g) As Pessoas Físicas optantes da Declaração Simplificada

 

4. Exemplo de cálculo do montante ideal para destinação utilizando a Lei de Incentivo ao Esporte

a) (Pessoa Jurídica):

Valor do IRPJ devido

% de dedução ao esporte

Montante para investir

Forma

Dedutibilidade

Contrapartida

IR a recolher

500.000,00

1%

5.000,00

Doação

Patrocínio

100%

(5.000,00)

0% (0,00)

495.000,00

 

b) (Pessoa Física):

Valor do IRPF devido

% de dedução ao esporte

Montante para investir

Forma

Dedutibilidade

Contrapartida

IR a recolher

10.000,00

6%

600,00

Doação

Patrocínio

100%

(600,00)

0% (0,00)

9.400,00