Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e Sedimentos dos Navios entrará em vigor em 2017
Fonte: Marinha do Brasil
A partir de 08 de setembro de 2017 passa a vigorar mundialmente a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir as normas estabelecidas nas Regras constantes desta Convenção.
A Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios teve sua adoção internacional em 13 de fevereiro de 2004, com o propósito de prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos existentes na água de lastro dos navios que entram nos portos.
No Art. 18 da Convenção está estabelecido que essa regra só passe a vigorar 12 meses após a data em que, pelo menos, 30 Estados, cujas frotas mercantes combinadas constituam 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial, assinem a Convenção sem reservas no que tange à ratificação, aceitação ou aprovação, ou tenham entregue na Organização Marítima internacional (IMO) o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão em conformidade com o Artigo 17.
Para mais informações, acesse o site da DPC, no link www.dpc.mar.mil.br/pt- br/comunicacao-social/entrada-em-vigor-da-convencao-internacional-para-o- controle-e-gerenciamento-da-agua-de-lastro.