Capitania gaúcha alerta para segurança na procissão de Navegantes em Rio Grande
No dia 2 de fevereiro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, em Rio Grande, irá coordenar o cortejo marítimo da tradicional procissão em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes. A procissão terá início no cais de São José do Norte, contorna a Ilha de Terrapleno e percorre o canal do Porto Novo e do Porto Velho até o Rincão da Cebola, depois retornando ao cais de São José do Norte.
As lanchas e as Embarcações da Capitania, com auxílio das Embarcações Pneumáticas do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande, da Estação Naval do Rio Grande, do Grupamento de Patrulha Naval do Sul e do Serviço de Sinalização Náutica do Sul – e com o apoio especial da Polícia Federal, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros – têm o objetivo de ordenar as embarcações durante o cortejo e proporcionar a salvaguarda da vida humana no mar. O 5° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral proporcionará o apoio aéreo com uma aeronave modelo “UH-12”, de modo a também contribuir para a segurança da procissão marítima.
Para tudo ocorrer, de forma segura e organizada, desde novembro de 2013, foram adotadas uma série de medidas, tais como: inscrição prévia das embarcações, distribuição por setores, além de uma campanha de conscientização da população local para a necessidade do uso de coletes, lotação correta, não ingestão de bebidas alcoólicas e outras precauções importantes para a segurança da navegação.
Confira as recomendações da Capitania quanto à Segurança da Navegação e Salvaguarda da Vida Humana no Mar:
a) Observe o Programa para a Segurança da Navegação para a Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes distribuído para as Colônias de Pesca, Iates, Clubes, Marinas, Prefeituras e outros Órgãos;
b) Prepare adequada e previamente sua embarcação, antes de se fazer ao mar, verificando os equipamentos de navegação, de salvatagem (coletes salva-vidas, boias), as condições gerais das máquinas e de outros compartimentos; abasteça a embarcação com a quantidade de combustível suficiente para acompanhar todo o percurso, mais reserva de um terço do total de combustível calculado para o trajeto;
c) Observe rigorosamente o limite de lotação da embarcação. Não trafegue se houver a bordo um número maior de pessoas do que o autorizado no documento de inscrição e/ou registro, que deverá estar de posse dos condutores das embarcações durante o evento;
d) Disponha a bordo de quantidade de coletes salva-vidas suficientes para todos os tripulantes e passageiros. Recomenda-se que todos a bordo da embarcação estejam com seus coletes devidamente vestidos;
e) Trafegue somente pelo canal sinalizado, em acompanhamento à procissão, mantendo a sua posição no dispositivo, conforme previsto no Programa para a Segurança da Navegação para a Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes;
f) Mantenha velocidade moderada durante todo o trajeto. Está proibida a ultrapassagem entre embarcações no decorrer do percurso da procissão;
g) Mantenha distância segura entre as embarcações. Deve ser observada distância mínima, lateralmente e avante/a ré, de o equivalente a duas vezes o tamanho da embarcação;
h) Não permita que os passageiros embarcados subam nas casarias, coloquem partes do corpo para fora da borda ou se concentrem em um só bordo da embarcação, devendo-se evitar, a todo custo, movimentações desnecessárias no interior dos barcos;
i) Não conduza a embarcação se ingerir bebida alcoólica. Conduzir embarcações sob efeito de bebidas alcoólicas não é somente ilegal, é uma atitude irresponsável;
j) Não realize qualquer tipo de manobra que coloque em risco a segurança das embarcações, quer seja a sua, quer seja as dos demais participantes.
Durante a procissão, a autoridade estará empenhada em verificar o cumprimento dessa legislação.O descumprimento das normas previstas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e Regulamento para Evitar Abalroamento no Mar poderão determinar a aplicação de penalidades, que ocasionarão a retenção da embarcação e a notificação do seu condutor pela Capitania dos Portos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei.
Está prevista, também, a utilização do bafômetro para os condutores de embarcações que apresentarem sinais de embriaguez. Caso seja constatada a presença de álcool no organismo do condutor, serão adotadas medidas como: apreensão da embarcação, retenção da CIR/CHA e a entrega do condutor à autoridade policial.
O Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul lembra que a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica são atribuições da Autoridade Marítima. “Cabe a todos aqueles que estejam direta ou indiretamente envolvidos zelar pela manutenção de uma navegação segura”, finalizou.