Comando do 5º Distrito Naval agracia Governador Tarso Genro e ex-Governador Olívio Dutra com a Ordem do Mérito Naval

Fonte: No Mar Online

Em cerimônia realizada no dia 26 de agosto, na sede do Comando do 5º Distrito Naval, no Rio Grande (RS), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e o ex-Governador e ex-Ministro de Estado das Cidades Olívio Dutra, foram agraciados com a Comenda da Ordem do Mérito Naval (OMN).


 

 

O Comandante do 5º Distrito Naval, Vice-Almirante Sergio Roberto Fernandes dos Santos, foi o paraninfo da cerimônia, que agraciou as duas personalidades por prestarem relevantes serviços à Marinha do Brasil.

“A outorga da Comenda da Ordem do Mérito Naval, a mais alta Condecoração da Marinha do Brasil, representa o reconhecimento ao valoroso apoio recebido de nossos homenageados em prol do cumprimento da nossa missão”, pronunciou no seu discurso o Vice-Almirante Fernandes.

Em seguida, o Grupamento Militar, formado por Oficiais e Praças do Comando do 5º Distrito Naval e de Organizações Militares subordinadas, desfilou em continência ao Governador Tarso Genro.

Prestigiaram a solenidade o Deputado Federal Fernando Marroni, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, João Carlos Cousin, os Deputados Estaduais Alexandre Lindenmeyer e Miriam Marroni, o Prefeito do Rio Grande, Fábio Branco e o Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, General-de-Brigada Fernando Rodrigues Goulart, além de outras autoridades da região.

No final da solenidade, o Governador concedeu uma entrevista coletiva aos repórteres dos veículos da comunicação do Estado do Rio Grande do Sul. “Sinto-me lisonjeado por receber esta Condecoração da Marinha do Brasil”, declarou Tarso Genro.

Ordem do Mérito Naval - A outorga da Comenda da Ordem do Mérito Naval, a mais alta condecoração da Marinha do Brasil, que tradicionalmente ocorre no dia 11 de junho, por ocasião das comemorações do Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo – Data Magna da Marinha, foi criada pelo Decreto n.º 24.659, de 11 de julho de 1934, e se destina a premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão e, excepcionalmente, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Marinha do Brasil.